Extrair retenção na fonte de recibos verdes de fornecedores significa, no concreto, pegar em cada PDF descarregado do Portal das Finanças e transportar para um mapa mensal a data de emissão, o NIF do prestador, o código de atividade, o valor base, a taxa de IRS aplicada, o valor retido e o regime de IVA. É esse mapa, uma linha por recibo, que sustenta as três obrigações que caem sobre o pagador com contabilidade organizada: a DMR — Declaração Mensal de Remunerações — até ao dia 10 do mês seguinte, a guia de retenção de IRS até ao dia 20, e o Modelo 10 anual até 31 de janeiro. A taxa aplicável resulta do artigo 101.º do CIRS no Portal das Finanças e, abaixo dos 15.000 € de rendimento anual acumulado por prestador, fica sujeita à dispensa de retenção do artigo 101.º-B.
A posição em que este artigo está escrito é a do pagador. Quase tudo o que a SERP portuguesa devolve sobre recibos verdes — DECO PROteste, Doutor Finanças, E-konomista, Cegid, os pareceres da OCC — trata o problema do lado de quem emite o recibo: que taxa aplicar, como opera a dispensa, como abrir actividade. O leitor que aqui chega está do outro lado da operação. Abre a pasta do cliente, conta 15 ou 30 recibos verdes recebidos no mês, repartidos por 5 a 10 prestadores, e precisa de fechar o mapa, a DMR, a guia e o suporte para o Modelo 10 sem re-digitar campos.
Para processar recibos verdes de prestadores de serviços na contabilidade sem retrabalho, o ciclo mensal organiza-se em quatro passos. Primeiro, a triagem do lote pelo artigo do CIRS em que cada recibo se enquadra, porque a taxa, o código de rendimento da DMR e a linha do Modelo 10 seguem essa classificação. Segundo, a construção do mapa mensal — as colunas, a origem de cada campo no recibo, e o ponto em que a transcrição manual deixa de ser razoável. Terceiro, as verificações que validam o mapa antes da submissão: taxa aplicada contra a tabela, acumulado anual por prestador, e as linhas em que o prestador optou pela dispensa. Quarto, a passagem dos recibos verdes de fornecedores para DMR e Modelo 10, mais a guia e o lançamento contabilístico. Os casos-limite — o opt-out do artigo 101.º-B e o fork para Modelo 30 quando o prestador não é residente — aparecem dentro dos passos onde a decisão se toma.
Triagem do lote: por que artigo do CIRS é cada recibo?
O recibo verde eletrónico é um invólucro. O que determina a taxa de retenção, o código de rendimento na DMR e a linha do Modelo 10 é a natureza do rendimento que lá está declarado — e essa natureza vem do artigo do CIRS em que o rendimento se enquadra, não do formato do documento. Abrir os 30 PDFs do mês e começar a transcrever sem passar por este passo é o caminho mais curto para lançar a retenção errada numa linha e descobri-lo depois, quando o prestador pede esclarecimento ou a AT devolve a DMR.
A triagem útil, no contexto de um gabinete a processar recibos recebidos, arruma cada PDF em quatro classificações. O artigo 3.º apanha o grosso do lote: rendimentos profissionais e empresariais de prestadores com actividade aberta, enquadrada na tabela do artigo 151.º — o consultor, o designer, o formador, o arquitecto, o médico, o advogado. O artigo 8.º cobre rendimentos prediais e aparece quando o senhorio emite recibo verde pelas rendas do espaço arrendado ao cliente (menos comum que emitir recibo de renda, mas acontece). O artigo 5.º cobre rendimentos de capitais, hipótese rara em recibos verdes mas tecnicamente possível. E o artigo 151.º é a leitura cruzada: o código da actividade declarado no recibo confirma o enquadramento e já antecipa qual é a taxa esperada.
As pistas para classificar estão todas no PDF que desceu do Portal. O campo "tipo de rendimento" que o emissor escolheu na hora de emitir é o primeiro indicador, e quase sempre basta. O código da actividade — CAE ou código da tabela do artigo 151.º — confirma que o emissor escolheu a categoria certa para o que efectivamente factura. O regime de IVA declarado no recibo é a terceira pista, porque a combinação entre tipo de rendimento e regime de IVA aperta o enquadramento (um advogado em regime geral tem um padrão; um designer em isenção do artigo 53.º tem outro). Quando um destes campos vem em branco ou contradiz os outros, a verificação mais barata é ir ao e-Fatura do cliente e confirmar como é que a AT viu o documento antes de continuar.
Há uma quinta pergunta que a triagem também faz, e que antecipa uma bifurcação inteira: o NIF do prestador é português ou estrangeiro? Se for estrangeiro, este fluxo termina aqui — a linha sai da rota DMR/Modelo 10 e entra na rota Modelo 30, com taxa-base, formulários e prazo próprios, tratada adiante numa secção dedicada.
Feita a triagem antes da extracção, cada pilha alimenta um sub-mapa com a taxa esperada e o código de rendimento DMR já decididos. Quem faz o passo seguinte — preencher o mapa — já não tem de parar em cada recibo para recomeçar o raciocínio. Esta antecipação é o que distingue um gabinete que submete a DMR no dia 10 sem revisão de um que a submete com correcções no dia 11. As regras do lado do prestador que emite o recibo verde (guia em inglês) são úteis para confirmar como o recibo foi construído quando alguma coisa não bate certo, mas não substituem a classificação que o pagador faz do seu lado.
O mapa mensal — colunas, origem dos campos e o salto entre Excel manual e extração em lote
Com os recibos triados, o passo seguinte é passá-los para o mapa mensal. O mapa é o artefacto central do ciclo: uma linha por recibo, com colunas suficientes para que os passos a jusante — DMR, guia, Modelo 10, lançamento — não precisem de voltar ao PDF.
O esqueleto de colunas que resolve este problema, e que é o mapa mensal de retenções IRS de recibos verdes em Excel que vai alimentar tudo o resto, é o seguinte:
Data de emissão | Prestador | NIF do prestador | N.º do recibo | Código de atividade (CAE / tabela do artigo 151.º) | Valor base | Taxa de IRS | Valor de IRS retido | Regime de IVA (geral / isenção art. 53.º / tributação na origem) | Taxa de IVA | Valor de IVA | Taxa de CPAS ou Seg. Social TI | Valor de Segurança Social | Total do recibo | Valor líquido pago
A origem de cada coluna no PDF é relativamente previsível quando se trabalha com o modelo de recibo do Portal das Finanças. Data de emissão, número do recibo e identificação do prestador ficam no cabeçalho. O código de atividade aparece associado ao "tipo de rendimento" que o emissor escolheu — no corpo do documento, junto à descrição do serviço prestado. Valor base, taxa de IRS, valor de IRS retido, regime de IVA, taxa e valor de IVA ficam no quadro de totais, na parte inferior. O valor líquido pago é uma subtracção que o recibo apresenta explicitamente, e que o mapa guarda para conciliação com o pagamento bancário.
Nem todos os campos estão sempre preenchidos. Um recibo emitido por prestador em isenção do artigo 53.º do CIVA não tem menção de IVA — a coluna fica a zero, mas a coluna de regime continua preenchida ("isenção art. 53.º"), porque a informação do regime é o que distingue o zero real do zero por omissão. Um recibo de prestador em tributação na origem (um caso pontual em serviços internacionais) tem outra combinação. É por isso que a coluna "regime de IVA" precisa de acomodar pelo menos três estados — regime geral, isenção do artigo 53.º, tributação na origem ou não sujeição — e não se resolve com um único campo numérico: cada estado vai ter consequências distintas na coluna "valor de IVA" e na sua ligação à declaração periódica. Para quem também prepara essa declaração, preparar a declaração periódica de IVA a partir de faturas recebidas descreve a fonte de dados paralela que consome a componente de IVA dos recibos em regime geral.
A coluna "taxa de CPAS ou Segurança Social TI" merece nota separada. Advogados e solicitadores descontam para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores; os restantes prestadores independentes descontam para o regime de trabalhadores independentes da Segurança Social. Este desconto não é, em regra, um valor retido na fonte pelo pagador — é responsabilidade do prestador junto do seu sistema. Mas faz sentido manter a coluna no mapa pela razão prática de que alguns recibos declaram o valor (para informação) e a sua ausência ajuda a explicar, quando o pagamento líquido ao prestador for conciliado com o extracto bancário, por que é que o valor líquido do recibo bate certo sem mais deduções.
O esforço de encher este mapa manualmente é o que, mais tarde ou mais cedo, leva a maioria dos gabinetes a perguntar se o trabalho tem de continuar assim. Numa pasta de 30 recibos repartidos por 10 prestadores, o tempo típico de transcrição atenta ronda 60 a 90 segundos por recibo — incluindo a leitura do PDF, a identificação do campo, a digitação da célula e a verificação do valor contra o total do recibo. São 30 a 45 minutos por cliente, repetidos em 30 ou mais clientes por gabinete, 12 meses por ano. E é um trabalho em que o erro custa mais do que o tempo: uma taxa mal-transcrita produz uma DMR com retenção errada, que depois exige substituição.
A alternativa prática é a extração em lote de recibos verdes e faturas para Excel — carregar os PDFs do mês num único passo, descrever em linguagem natural as colunas do mapa, e receber o mapa preenchido. A interface que usamos para isto é a de um único campo de prompt sobre uma zona de upload, com a mesma mecânica de uso de um ChatGPT: o contabilista escreve, uma vez, o prompt que enumera as colunas do mapa de recibos verdes — data de emissão, NIF, código de atividade, valor base, taxa, IRS retido, regime de IVA, e por aí fora — e passa a aplicá-lo aos lotes mensais seguintes a partir de uma biblioteca de prompts. O sistema processa PDFs nativos e digitalizações até 5.000 páginas por ficheiro, devolve Excel, CSV ou JSON, e inclui uma referência à página de origem em cada linha para conferência. A diferença operacional não é no valor individual de cada extracção; é no facto de o prompt ficar escrito uma vez e reproduzir o mesmo mapa, na mesma ordem de colunas, todos os meses.
Seja o mapa preenchido à mão, seja por uma extracção em lote, a forma que interessa é a mesma: uma linha por recibo, com as colunas em cima. A partir daqui, as verificações e a passagem às obrigações declarativas tratam esse mapa como fonte única.
Verificações antes de fechar o mapa: taxa, acumulado anual e as linhas de opt-out
Um mapa com todas as colunas preenchidas não é, por si só, um mapa correcto. A responsabilidade pela correcção do IRS retido cabe ao pagador — o substituto tributário — e há três verificações que transformam o mapa extraído num mapa declarativamente defensável. São três, não cinco; mas nenhuma delas se resolve no olhómetro.
Taxa face à actividade
A primeira verificação confronta a taxa que consta no recibo com a que é devida para a actividade do prestador. A referência é o artigo 101.º do CIRS no Portal das Finanças: a retenção na fonte sobre rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela do artigo 151.º é de 23%, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, alínea b), do CIRS. Este é o valor que deve aparecer na maioria dos recibos de prestadores residentes com actividade aberta enquadrada na tabela.
Num lote típico de um gabinete, aparecem outras taxas, cada uma com o seu enquadramento. 11,5 % para rendimentos da categoria geral de actividades do artigo 151.º não classificadas na alínea b). 16,5 % para rendimentos profissionais com direitos de autor. 23 % para rendimentos prediais. 25 % para rendimentos pagos a não residentes sem direito a redução por convenção. Saber qual destas taxas devia estar no recibo antes de olhar para o valor escrito é o que permite identificar rapidamente uma linha com taxa errada — por troca de código de actividade do lado do prestador, por desactualização, ou por lapso.
O gesto prático, quando a taxa no recibo não corresponde à esperada, é marcar a linha para revisão numa coluna de observações do mapa antes de seguir. Contactar o prestador, confirmar o enquadramento, e só depois lançar. É mais barato resolver no ficheiro do que corrigir a DMR por substituição depois de submetida.
Acumulado anual e dispensa do artigo 101.º-B
A dispensa de retenção do artigo 101.º-B aplica-se, verificadas as demais condições, enquanto o rendimento anual acumulado do prestador se mantiver abaixo de 15.000 € no ano civil. Abaixo desse limiar, o prestador pode beneficiar da dispensa e o recibo vem com retenção 0. Acima dele, a retenção passa a ser devida a partir do recibo que ultrapassa o limiar, à taxa que a actividade obrigar.
Para o pagador, isto significa que o mapa precisa de carregar estado entre meses. A forma operacional é uma coluna "acumulado ano" por prestador, alimentada pelos valores base dos meses anteriores do mesmo ano civil — basta somar ao novo recibo do mês o acumulado transportado da folha de Dezembro do ano fiscal anterior para o mesmo prestador, actualizado mês a mês. Com a coluna visível, a passagem do limiar é vista antes de acontecer. Sem a coluna, descobre-se quando o prestador envia um recibo pelo valor bruto a meio do ano e fica a pergunta de quem devia ter travado.
Linhas de opt-out
O terceiro controlo é um padrão recorrente, não um caso-limite: o prestador abaixo do limiar que optou, nos termos do artigo 101.º-B, por dispensar a retenção. Nestas linhas, a taxa aplicada é 0 %, o valor de IRS retido é zero, e o recibo vem pelo bruto. O que é importante guardar no mapa:
- A linha entra na DMR. Não é omitida — entra com retenção 0, mas com o rendimento declarado.
- O valor base não conta para o acumulado que afere o limiar da dispensa. O prestador dispensado deixa de acumular para efeitos deste critério a partir do momento em que a dispensa é formalizada.
- Uma coluna "motivo da taxa 0%" evidencia o opt-out no ficheiro, com menção explícita ao artigo 101.º-B. É informação útil se, em sede de inspecção, alguém precisar de explicar porque é que aquelas linhas vêm sem retenção.
Quando estas três verificações passam, o mapa pode ser considerado fechado para efeitos de alimentar os outputs do ciclo mensal.
Quando o prestador não é residente: a bifurcação para o Modelo 30
Um recibo de prestador não residente não pode seguir pelo mesmo caminho que os restantes. Se entrar no sub-mapa residente por inércia, vai acabar no Modelo 10 — e o Modelo 10 não é a sua rota. Os rendimentos pagos a não residentes entram no Modelo 30, declaração anual própria com prazo, estrutura e anexos próprios.
O que muda no mapa mensal quando a linha é de não residente começa na taxa. A taxa-base sobre rendimentos pagos a não residentes sem direito a redução é, em regra, de 25 %. Pode descer para a taxa prevista na convenção para evitar a dupla tributação (CDT) aplicável ao país de residência fiscal do prestador, mas só se o prestador entregar, antes do pagamento, o formulário Modelo 21-RFI (para pessoas singulares) ou Modelo 22-RFI (para entidades), devidamente preenchido e certificado pelas autoridades fiscais do país de residência. Sem RFI à mão na data do pagamento, aplica-se a taxa interna — a redução pela convenção não se presume.
No plano operacional, o gesto é separar estas linhas desde a triagem. Uma sinalização distintiva na coluna Prestador — por exemplo, o prefixo "NR" — faz com que a linha não se misture no sub-mapa residente, e o RFI recebido guarda-se como anexo ao ciclo mensal para evidenciar a taxa reduzida aplicada, caso tenha havido redução. A mesma sinalização serve depois para, no fim do ano, filtrar as linhas de não residente do mapa consolidado e construir, a partir delas, o suporte para o Modelo 30 e para a declaração do código de rendimento específico na DMR.
O detalhe declarativo do Modelo 30 — as linhas, os códigos de rendimento, os anexos, os prazos por tipo de rendimento pago — fica fora do âmbito deste artigo. O que não pode ficar de fora é o reconhecimento da bifurcação no próprio dia em que o lote mensal é triado. Um recibo de não residente misturado entre 30 residentes é a regra que, se não for apanhada aqui, só se descobre quando a AT devolve o Modelo 10 ou quando, em janeiro, falta construir um Modelo 30 a partir de informação dispersa.
A jusante: DMR, guia de IRS, Modelo 10 e a entrada contabilística
Com o mapa fechado, o trabalho de fim de ciclo deixa de ser sobre os PDFs e passa a ser sobre três submissões e um lançamento. Cada coluna do mapa alimenta uma célula destes destinos, e a sequência é natural quando a fonte de dados já está estruturada.
Submissão da DMR
A DMR agrega, na mesma submissão, os rendimentos pagos a residentes classificados por código de rendimento. O mapeamento do lado do pagador — a pergunta "em que categoria vai este recibo?" que falta resolvido nos guias que tratam o tema do lado do prestador — resolve-se com a triagem que foi feita lá atrás:
- Recibos verdes de prestadores com rendimentos profissionais ou empresariais (artigo 3.º) → categoria B, com o sub-código da DMR correspondente ao tipo de rendimento declarado (rendimentos da tabela do artigo 151.º, direitos de autor, actos isolados, e outras desagregações que a AT publica na informação técnica da DMR).
- Recibos verdes por rendas (artigo 8.º, caso do senhorio que emite recibo verde) → categoria E — rendimentos prediais.
- Recibos por rendimentos de capitais (artigo 5.º) → categoria D.
- Rendimentos do trabalho dependente (fora do âmbito dos recibos verdes) → categoria A.
É o sub-código decidido na triagem que determina em que linha da DMR cada recibo aparece. O lado empregado da mesma submissão é coberto pela extração de recibos de vencimento para a mesma DMR, que descreve a parte da categoria A.
A ligação do mapa à DMR passa pelas colunas NIF do prestador, código de atividade (que ajuda a confirmar o sub-código), valor base, taxa de IRS e valor de IRS retido. O Portal das Finanças aceita a DMR por submissão de ficheiro, o que torna o mapa em Excel uma fonte directa quando as colunas já estão na ordem certa. Nos meses de maior volume, poupa trinta ou quarenta minutos por cliente em relação ao preenchimento linha a linha no formulário web.
Guia de retenção de IRS
Até ao dia 20, o pagamento ao Estado do IRS retido no mês anterior sai por guia. A guia é gerada no Portal das Finanças, ou emitida pelo software do gabinete, e agrega o total de IRS retido por código de rendimento. Na prática, a fonte do valor é a coluna "Valor de IRS retido" do mapa mensal, somada por sub-total do mesmo código de rendimento. Se o mapa estiver bem estruturado, o número da guia sai de uma tabela dinâmica sobre duas colunas; não há informação a reconstruir.
Modelo 10 anual
O Modelo 10 é o resumo anual dos rendimentos e retenções pagos a residentes não dependentes, entregue até 31 de janeiro do ano seguinte. Para o pagador que manteve o mapa mensal coerente durante os doze meses, o Modelo 10 não é uma construção — é uma agregação. As colunas Prestador, NIF e valores por código de rendimento, somadas por prestador ao longo dos meses do ano civil, produzem directamente as linhas do Modelo 10. Os recibos de não residente, separados desde a triagem, saem para o Modelo 30 e não poluem esta agregação.
A entrada contabilística
Finalmente, cada recibo tem uma entrada no razão do cliente. Para um recibo típico de prestador de serviços em categoria B, em regime de isenção de IVA pelo artigo 53.º, o lançamento é:
- Débito da conta 622 — Fornecimentos e serviços externos — pelo valor base.
- Crédito da conta 24 — Estado e outros entes públicos — pela parcela de IRS retido.
- Crédito da conta 22 — Fornecedores — pelo valor líquido efectivamente pago ao prestador.
Quando o recibo inclui IVA em regime geral, acrescenta-se uma linha de débito na subconta adequada do IVA dedutível (conta 243) pelo valor de IVA, e o crédito em 22 — Fornecedores — passa a reflectir o total do recibo líquido da retenção de IRS. O mapa já carrega todas as colunas necessárias para este lançamento; o trabalho residual é pedir à aplicação de contabilidade que o importe, via ficheiro de integração, ou lançar manualmente linha a linha.
A coluna "Valor líquido pago" merece um último passo antes do fecho. Deve bater certo com a saída bancária correspondente no extracto do cliente, e vale a pena validar antes de dar o mês por encerrado. Para quem recebe o extracto em PDF, converter extratos bancários em PDF para Excel para conciliar o pagamento líquido ao prestador descreve a forma prática de ter os movimentos em tabela para cruzar com o mapa.
A lógica que une as quatro submissões é a do reuso. Um mapa mensal bem estruturado, com acumulado anual a ser transportado mês a mês, resolve a DMR, a guia e a integração contabilística em minutos no fim do mês — e o Modelo 10, em janeiro, em mais alguns minutos. A alternativa é reconstruir a mesma informação a partir dos PDFs em cada prazo, três ou quatro vezes por ciclo. O custo da má estruturação paga-se em cada um deles.
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